sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Viva Mais - Casca de Abacaxi


Se a primeira palavra que vem à sua cabeça quando ouve falar em casca de abacaxi é lixo ou resto, está na hora de mudar o seu conceito!
Utilizar o alimento integralmente significa: usar os recursos disponíveis, sem desperdício; reciclar; respeitar a natureza e alimentar-se bem. Afinal, talos, folhas, sementes e cascas são, muitas vezes, mais nutritivos que a parte dos alimentos que estamos habituados a comer. As partes não convencionais dos alimentos podem ainda ser utilizadas em sopas, saladas, sucos, geleias, compotas e até como aperitivos. Tudo depende da criatividade de quem cozinha.
Além de fazer bem para a saúde, o aproveitamento integral dos alimentos também faz bem para o bolso. No Brasil, a maior parte do lixo produzido é orgânico, ou seja, proveniente de restos de alimentos. Portanto o desperdício de alimentos é enorme!
De acordo com a Tabela de Composição Química das Partes não Convencionais dos Alimentos, apresentada pelo programa Alimente-se Bem do Sesi (Serviço Social da Indústria) de São Paulo, partes como a casca, o talo e a semente possuem muitos nutrientes importantes para o bom funcionamento do organismo.
Muitos sabem que o abacaxi é uma fruta de perfume agradável, sabor agridoce e polpa suculenta, fonte de vitaminas A, B1 e C, além de ser rico em minerais como cálcio, fósforo e ferro. Porém, poucos têm o conhecimento dos benefícios da casca do abacaxi!
Mais rica em fibra, vitamina C, ferro, cálcio, potássio e enzima bromelina que a própria polpa da fruta, a casca do abacaxi possui propriedades digestivas e anticoagulantes, além de aumentar as defesas do organismo, auxiliando na prevenção e no combate de infecções como a gripe.
Você pode utilizar a polpa do abacaxi na preparação de um filé de peixe ao molho agridoce, acompanhado de um suco feito com a casca. E porque não preparar um beijinho delicioso para a sobremesa, com o conteúdo que fica na peneira ao coar o suco?

Por: Andreia Cristina Almeida Silva
Mestre em Alimentos e Nutrição - CRN3/ 19360

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